O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade de Adriano Balthazar da Silva Kaxinawá, preso em flagrante por tráfico de drogas em Tarauacá, no Acre. A decisão, publicada nesta terça-feira (10), manteve a validade das provas colhidas pela polícia em março de 2025, quando foram apreendidos 360 gramas de maconha, porções de “oxidado”, balança de precisão e R$ 15 mil em espécie. A defesa alegava que a entrada dos agentes na residência, localizada em uma “zona vermelha”, teria sido ilegal por falta de mandado judicial.
Ao analisar o caso, Moraes fundamentou que a entrada forçada foi justificada pelas circunstâncias do flagrante, como o forte odor de entorpecentes vindo do imóvel, a porta aberta e a fuga de um suspeito ao notar a guarnição. O ministro seguiu o entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado é permitido quando há “fundadas razões” que indiquem crime em curso. Para o relator, o conjunto de denúncias anônimas reiteradas e os materiais visíveis no local legitimaram a atuação policial, descartando a tese de nulidade das provas.
A decisão encerra a tentativa de trancamento da ação penal na suprema corte, destacando que Adriano teria sido flagrado em um ponto de venda de drogas no bairro Trapiche. Moraes ressaltou que reverter as conclusões das instâncias inferiores exigiria uma reavaliação de provas inviável em sede de Habeas Corpus. Com isso, o processo criminal segue tramitando normalmente na justiça acreana, mantendo o réu sob custódia.
