Um homem condenado por estuprar a própria sobrinha, em Xapuri, teve uma pena mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. A decisão foi unânime e fixau a comunicação em 15 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A defesa do réu recorreu, solicitando a redução da pena sob o argumento de que não haveria provas da continuidade dos abusos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, atualmente que a ausência de dados precisos não compromete a acusação, especialmente devido à idade da vítima, que teve oito anos na época dos fatos.
Segundo o magistrado, os depoimentos da criança foram coerentes e confirmados por testemunhas e por relatório psicológico.
“A continuidade delitiva se configura pela reprodução dos abusos em contexto semelhante, sendo ocasional a quantificação exata dos episódios quando demonstrada a reiteração por prova idônica”, destacou.
Na decisão, também foi considerado o fato do crime ter sido cometido dentro do ambiente familiar, com abuso de confiança. A idade da vítima e a forma como os atos foram praticados também desenvolvidos para a fixação da pena acima do mínimo legal.
O processo tramita em segredo de justiça.
