PT pode ter Fundo Partidário penhorado para pagar dívidas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) autorizou a penhora de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de uma dívida contraída pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) no Acre durante a campanha eleitoral de 2014.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível ao julgar recurso apresentado pela empresa Sulvep Veiculação e Propaganda Eireli-ME, que cobra valores referentes à produção de material gráfico utilizado nos dois turnos da disputa pelo Governo do Acre naquele ano.

O processo, relatado pelo desembargador Elcio Mendes, teve origem em uma decisão de primeira instância que havia negado o bloqueio de valores do Fundo Partidário. A empresa recorreu e conseguiu reverter o entendimento no TJAC.

Para os desembargadores, a proteção que impede a penhora de recursos partidários não deve ser aplicada de maneira absoluta. No caso analisado, o colegiado entendeu que há uma ligação direta entre a dívida e uma atividade que pode ser custeada com dinheiro do Fundo Partidário.

O relator também considerou que a legislação permite afastar a regra de impenhorabilidade em determinadas circunstâncias. O entendimento levou em conta dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei dos Partidos Políticos.

Com a decisão, o agravo de instrumento foi acolhido e ficou autorizada a penhora de recursos em valor suficiente para quitar o débito cobrado pela empresa.

O julgamento ainda levou em consideração precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJAC sobre situações em que a proteção contra penhora pode ser relativizada.

As informações constam no Diário da Justiça publicado nesta quarta-feira (12). O processo tramita em Rio Branco e está registrado sob o número 1001092-84.2026.8.01.0000.

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