
A Prefeitura de Rio Branco exonerou Janildo Nonato Monteiro do cargo de Diretor de Políticas Culturais da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB). A saída foi oficializada na quarta-feira (2), após a Justiça condená-lo por dois crimes de assédio sexual contra uma trabalhadora terceirizada.
Janildo ocupava o cargo desde fevereiro de 2025, quando foi nomeado pelo Decreto nº 949. A exoneração foi publicada pela administração municipal nesta semana.
A condenação foi proferida em 19 de agosto pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. O juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire considerou comprovados dois episódios envolvendo a trabalhadora, ocorridos em novembro de 2025.
Segundo a decisão judicial, Janildo abordou a mulher em duas ocasiões, nos dias 19 e 21 de novembro, enquanto ambos estavam nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação.
Em uma das abordagens, conforme o processo, ele teria contado à trabalhadora que havia sonhado mantendo relações sexuais com ela dentro de um carro e mencionado ter visto uma tatuagem nas costas dela durante o suposto sonho. Dois dias depois, ainda segundo os autos, o assunto voltou a ser tratado pelo então diretor, com novos comentários de cunho sexual.
A trabalhadora relatou que ficou constrangida e contou o que havia ocorrido a colegas logo após os episódios. Posteriormente, recebeu atendimento psicológico por meio de uma equipe vinculada à Prefeitura.
De importunação sexual a assédio
O caso chegou à Justiça inicialmente com uma acusação diferente. O Ministério Público do Acre havia denunciado Janildo por importunação sexual, mas, durante a tramitação da ação, pediu que os fatos fossem enquadrados como assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal.
Na avaliação do juiz, não houve contato físico ou prática de ato libidinoso que justificasse a condenação por importunação sexual. As abordagens verbais, entretanto, foram consideradas suficientes para caracterizar assédio diante da relação funcional existente entre acusado e vítima.
A sentença aponta que Janildo ocupava uma função de direção e possuía ascendência funcional sobre trabalhadores da estrutura onde a vítima atuava, ainda que não fosse seu superior hierárquico direto.
O magistrado também considerou que os dois episódios faziam parte de uma mesma sequência de condutas e aplicou a chamada continuidade delitiva.
Pena e indenização
A condenação resultou em 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
A sentença levou em consideração ainda a reincidência de Janildo, que possui uma condenação anterior definitiva por ameaça. O juiz não autorizou a substituição da pena por restritivas de direitos nem concedeu a suspensão condicional.
Apesar da condenação, ele poderá permanecer em liberdade enquanto houver possibilidade de recurso. O cumprimento da pena somente deverá começar após o trânsito em julgado da decisão.
Além da punição criminal, Janildo foi condenado a pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais, com aplicação de correção monetária e juros.
Defesa negou intenção de assediar
Durante o processo, Janildo negou ter cometido os crimes. À Justiça, afirmou que falava ao telefone com a então namorada quando a trabalhadora teria ouvido parte da conversa e entendido que os comentários eram dirigidos a ela.
Ele também alegou a existência de uma disputa administrativa envolvendo funcionários da Fundação Garibaldi Brasil e sustentou que a denúncia teria sido utilizada para prejudicá-lo.
A argumentação não convenceu o magistrado. Na sentença, o juiz considerou coerente o depoimento da vítima e levou em conta o fato de ela ter relatado os episódios a colegas de trabalho logo depois das abordagens.
Duas testemunhas confirmaram que ouviram o relato da trabalhadora pouco tempo após os fatos, embora não tenham presenciado diretamente as situações descritas no processo.
