TCE-AC aponta irregularidades na aplicação de emendas federais da saúde em Porto Acre

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) estabeleceu que a Prefeitura de Porto Acre não pode utilizar convênios com entidades sem fins lucrativos para executar recursos destinados à compra de serviços de saúde quando o pagamento estiver vinculado à quantidade de procedimentos realizados.

O entendimento foi firmado por unanimidade no Acórdão nº 15.806/2026, relatado pelo conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, após consulta apresentada pelo município.

Segundo o TCE-AC, quando há efetiva contratação de serviços, a administração deve utilizar contrato administrativo, com licitação ou credenciamento, conforme as regras da Lei nº 14.133/2021. O uso da classificação orçamentária 3.3.90.39, referente a Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, também não se compatibiliza com a execução por meio de convênio.

A Corte destacou ainda que transferências destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos devem seguir a modalidade orçamentária adequada à natureza da parceria. Uma lei municipal autorizando previamente a transferência não corrige eventual irregularidade na execução dos recursos.

Outro ponto considerado inadequado é a aprovação de lei indicando antecipadamente uma entidade privada específica, inclusive com seu CNPJ, para receber os recursos. Para o Tribunal, essa prática pode ferir os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia e interferir em atribuições próprias do Executivo.

O TCE-AC também lembrou que, mesmo destinados à saúde municipal, os recursos provenientes de emendas parlamentares federais continuam tendo natureza federal. Dessa forma, a fiscalização de sua aplicação também cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão foi encaminhada à Prefeitura de Porto Acre e à Secretaria de Controle Externo do TCE-AC para conhecimento e providências.

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