Pode vender bebidas alcoólicas durante as eleições? Entenda como Lei Seca vai funcionar

Luana de Andrade / Revista pegn

Enquanto milhões de brasileiros vão às urnas no domingo de eleições, bares e restaurantes também se preparam para receber clientes. Mas, em sete estados, a venda de bebidas alcoólicas terá restrições. Na maior parte do país, não haverá proibição estadual, segundo levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Segundo Clever Vasconcelos, promotor de Justiça e professor de Direito Constitucional e Eleitoral do Ibmec São Paulo, a chamada Lei Seca eleitoral não está prevista na legislação federal. Por isso, a restrição é definida pelas autoridades locais e pode variar em duração, horário e tipo de estabelecimento afetado.

Em alguns estados, a regra não é uniforme. Na Bahia e em Mato Grosso, por exemplo, a venda estará liberada nas capitais, mas alguns municípios adotarão restrições. Em Goiás e no Tocantins, a definição ficou a cargo das zonas eleitorais.

Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, ressalta que o domingo de eleição costuma movimentar bares e restaurantes, principalmente no almoço e no fim da tarde, quando começa a divulgação dos resultados. “Nossa democracia amadureceu. O eleitor vai à urna, cumpre seu dever e pode almoçar com a família ou encontrar os amigos para acompanhar a apuração”, diz.

Como as regras podem variar de acordo com cada região, Victor Hugo Brait, advogado associado ao escritório Barroso Advogados Associados, indica que o empreendedor fique atento até o domingo para acompanhar o que foi estabelecido pelo Tribunal Eleitoral para a localidade. Neste ano, o primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro e o segundo, se necessário, no dia 25 de outubro.

Brait ressalta que a proibição não necessariamente se limita a bares e restaurantes. “A restrição pode atingir também outros estabelecimentos que comercializam bebidas, como mercados e supermercados, e até mesmo determinadas operações de distribuição”, aponta.

Segundo os advogados, o descumprimento onde houver restrições pode gerar punições, conforme as regras locais. “A própria resolução tem que estabelecer qual será a penalidade pelo consumo e pela venda. Inexistindo penalidade por cada resolução a ser emitida, geralmente se caracteriza o crime de desobediência, que pode levar a pessoa que pratica o crime a ser presa em flagrante delito”, afirma Vasconcelos, que destaca que, mesmo em período eleitoral, continua sendo possível a prisão em flagrante

Horários das restrições

De acordo com o levantamento da Abrasel, os horários previstos nos sete estados com restrição são:

  • Acre: das 0h às 16h;
  • Alagoas: das 3h às 18h;
  • Amazonas: das 2h às 17h;
  • Amapá: das 22h30 de sábado (3) às 18h de domingo;
  • Maranhão: das 0h às 22h;
  • Pará e Piauí: das 0h às 18h.

Entre os estados sem proibição estadual estão Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Ainda assim, podem existir determinações municipais ou de zonas eleitorais. Até o fechamento da matéria, Ceará e Roraima ainda não definiram se vão adotar a medida.

Segundo Vasconcelos, na ausência de uma norma específica das autoridades estaduais, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas permanecem liberados durante o período eleitoral.

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