Confaz oficializa suspensão de ICMS para beneficiamento de café entre Acre e Rondônia

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta segunda-feira (5) o Protocolo ICMS nº 1/2026, validando um acordo estratégico entre as Secretarias de Fazenda do Acre e de Rondônia. A nova norma permite que produtores e empresas enviem café em grão cru do território acreano para o rondoniense com a suspensão do recolhimento de impostos, desde que a finalidade exclusiva seja o beneficiamento do produto, englobando serviços como limpeza, secagem e classificação.

Para garantir a legalidade da operação, o protocolo impõe regras rígidas: o benefício fiscal é válido por um prazo máximo de 60 dias, exigindo o retorno obrigatório da mercadoria ao estado de origem. A medida abrange produtores rurais, cooperativas e exportadoras, mas veta qualquer processo de industrialização que altere a natureza do grão, sendo obrigatória a menção expressa do protocolo na nota fiscal de remessa.

Além das regras operacionais, o documento estabelece um regime de cooperação entre os fiscos estaduais, prevendo a troca de informações e a possibilidade de fiscalizações conjuntas para evitar fraudes. O acordo entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União e pode ser encerrado por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 90 dias.