Horto Florestal tem novas regras e proíbe álcool, fogueiras e fogos de artifício

Quem pretende organizar confraternizações, atividades culturais ou eventos de lazer no Horto Florestal de Rio Branco terá que seguir novas exigências estabelecidas pela prefeitura. Entre as principais mudanças estão a proibição de bebidas alcoólicas, fogueiras, explosivos e fogos de artifício durante as atividades realizadas no parque.

As determinações constam na Portaria nº 29, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13), com assinatura da secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille.

O uso dos espaços continuará gratuito, mas dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia). Os interessados deverão apresentar a documentação necessária com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

Os pedidos poderão ser encaminhados em formato digital, por meio de arquivos PDF, ou entregues presencialmente na sede da secretaria, localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, no bairro Procon.

Agendamento será definido por sorteio

Uma das novidades é a realização de sorteios trimestrais para definir os responsáveis pela utilização dos espaços. Os resultados serão divulgados nas redes sociais, enquanto as datas disponíveis serão estabelecidas pela Semeia, respeitando o funcionamento do parque.

Órgãos e entidades públicas terão prioridade no agendamento. Pessoas maiores de 18 anos e empresas com sede ou representação no Acre também poderão solicitar autorização, desde que cumpram os requisitos da portaria.

Infrações poderão resultar em suspensão

A fiscalização será realizada antes e depois de cada evento, com vistorias para verificar as condições de limpeza, conservação e possíveis danos às instalações.

Os organizadores deverão arcar com despesas de segurança, iluminação, limpeza e eventuais reparos, entregando o espaço nas mesmas condições em que foi recebido.

Quem descumprir as normas poderá receber advertência ou ficar impedido de participar dos dois ou quatro sorteios seguintes, conforme a gravidade da irregularidade.

O consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, poderá resultar na exclusão dos dois sorteios seguintes. Já infrações envolvendo fogo, explosivos, artefatos pirotécnicos ou danos ao patrimônio poderão provocar suspensão por quatro sorteios.

As punições dependerão de procedimento administrativo, com direito à defesa e recurso. Os responsáveis também poderão ser obrigados a reparar eventuais prejuízos causados ao patrimônio público.

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