A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre definiu o calendário fiscal do IPVA para o exercício de 2026, com início previsto para o dia 30 de janeiro. O cronograma de vencimentos segue a ordem do final da placa do veículo e se estende até o mês de setembro. Os contribuintes têm duas opções principais de quitação: o pagamento em cota única, que garante um desconto de 10%, ou o parcelamento em até cinco vezes, sem o benefício do desconto, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 50.
Para efetuar o pagamento, os proprietários devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) exclusivamente através do site do Detran-AC. É responsabilidade do contribuinte garantir a quitação, independentemente do envio de boletos físicos ou digitais por outros meios. A inadimplência ou atraso, mesmo que de apenas uma parcela, impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, gerando restrições administrativas ao veículo.
Além dos prazos regulares, existem regras específicas para mudanças de titularidade. Caso o veículo seja vendido ou transferido durante o ano de 2026, o IPVA deve ser quitado integralmente de forma antecipada. Já em situações de herança, a transferência de propriedade exige a apresentação de alvará judicial ou comprovante de quitação do ITCMD, além do pagamento do imposto, sendo fundamental acompanhar as datas para evitar a incidência de multas e juros.
