Justiça Eleitoral multa Alan Rick em R$ 15 mil por propaganda antecipada durante a Copa

O pré-candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) considerou que a utilização recorrente do número 10, associado ao partido e à pré-candidatura, ultrapassou os limites de uma manifestação relacionada à Copa do Mundo.

A representação foi apresentada pela Federação União Progressista e analisada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Leandro Leri Gross.

O episódio que motivou o processo ocorreu em 29 de junho, em Cruzeiro do Sul. Registros divulgados posteriormente nas redes sociais mostram participantes usando camisas da Seleção Brasileira com o número 10 e fazendo gestos com as mãos relacionados à mesma numeração.

Em uma das publicações, a mensagem associava diretamente o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, ao pré-candidato: “Prefeito @zequinhalima11 É 10 @alanrickm”.

Na avaliação do juiz, os elementos não poderiam ser analisados isoladamente. A combinação entre os gestos, as imagens, a expressão “É 10”, a condição de pré-candidato e a identificação partidária teria produzido uma mensagem de natureza eleitoral.

Número 10 já vinha sendo associado ao pré-candidato

A decisão aponta ainda que a associação entre Alan Rick e o número do Republicanos não começou durante o evento esportivo.

Segundo o processo, desde sua filiação ao partido, em novembro de 2025, o pré-candidato já utilizava a expressão “Alan Rick é 10” em sua comunicação política.

Para o magistrado, a repetição do número criou uma forma de identificação eleitoral antecipada. O número, segundo a sentença, teria sido utilizado como mecanismo para facilitar o reconhecimento do pré-candidato e fixar sua identificação junto ao eleitorado.

A Justiça também considerou que a ausência de uma frase explícita pedindo voto não impede, por si só, a caracterização da propaganda antecipada. Símbolos, imagens e gestos podem assumir essa função quando, analisados no contexto, transmitirem uma mensagem eleitoral considerada inequívoca.

Defesa alegou contexto esportivo

Durante o processo, Alan Rick argumentou que as manifestações ocorreram exclusivamente dentro do ambiente da Copa do Mundo e não continham pedido expresso de voto.

A defesa também sustentou que o pré-candidato não poderia ser responsabilizado por manifestações feitas ou publicadas por apoiadores.

O entendimento não foi acolhido pelo juiz. Na sentença, Gross avaliou que a realização do evento durante a Copa explicava a presença das camisas e a circulação do número 10, mas não justificaria sua associação repetida à imagem de Alan Rick.

O magistrado concluiu que o conjunto das circunstâncias demonstrou uma estratégia de comunicação voltada à identificação política antecipada.

Reincidência pesou na definição da multa

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para casos de propaganda eleitoral antecipada irregular.

Neste processo, a punição foi estabelecida em R$ 15 mil. Para definir o valor, o juiz considerou que a utilização do número 10 não teria ocorrido de forma isolada e levou em conta decisões anteriores envolvendo condutas semelhantes atribuídas ao pré-candidato.

Em outro julgamento, o TRE-AC já havia entendido que gestos representando o número do partido poderiam adquirir caráter eleitoral quando associados a uma mobilização política e publicados nos canais oficiais do candidato.

Histórico de condenações

Alan Rick já foi alvo de outras decisões da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha.

Em agosto, o TRE-AC manteve uma multa de R$ 5 mil aplicada após evento realizado em Brasiléia, em 1º de julho. Na ocasião, a Corte considerou que gestos feitos com as mãos para representar o número 10, acompanhados da divulgação das imagens nas redes sociais, configuraram identificação eleitoral antecipada.

Em outro processo, Alan Rick e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira, foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda antecipada. A repetição das condutas foi considerada na definição da nova multa de R$ 15 mil.

O pré-candidato também foi condenado, junto com a coligação Trabalho da Esperança, ao pagamento de R$ 5 mil por irregularidades em dois vídeos relacionados ao candidato a vice-governador Rico Leite. Segundo a Justiça, o nome do vice aparecia em tamanho inferior ao mínimo de 30% previsto na legislação eleitoral. As publicações também tiveram a retirada determinada.

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