Justiça Eleitoral multa Alan Rick por propaganda antecipada durante pré-campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) condenou o senador e pré-candidato ao governo Alan Rick (Republicanos) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, desembargador Roberto Barros, que acolheu representação apresentada pela Federação União Progressista.

A ação teve origem em um evento político realizado no dia 1º de julho, em Brasiléia. Durante o encontro, apoiadores fizeram, de forma simultânea, o gesto com as mãos em referência ao número 10, utilizado pelo Republicanos. O ato também foi divulgado nas redes sociais do senador, acompanhado da frase: “Seguimos juntos… na construção do Acre que a nossa gente merece”.

Para a Federação União Progressista, a combinação entre o gesto, a publicação nas redes sociais e a mobilização dos participantes ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha e configurou pedido de voto de forma indireta, prática proibida antes do início oficial da campanha eleitoral.

Na defesa, Alan Rick sustentou que participou de um evento legítimo de pré-campanha, autorizado pela legislação. Também argumentou que o gesto não representava pedido explícito de voto e afirmou não poder ser responsabilizado por manifestações de apoiadores ou por publicações de terceiros.

Ao analisar o processo, Roberto Barros afastou os argumentos preliminares da defesa e entendeu que a responsabilização decorre da participação direta do senador na organização do evento e da divulgação do conteúdo em seu perfil oficial nas redes sociais.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação permite atos de pré-campanha e a manifestação de pretensas candidaturas, mas veda o pedido explícito de voto. Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou entendimento de que esse pedido pode ocorrer não apenas por expressões como “vote em”, mas também por gestos, imagens ou outras formas de comunicação capazes de transmitir a mesma mensagem.

O juiz avaliou que, isoladamente, o gesto e a legenda da publicação poderiam ser interpretados como atos regulares. No entanto, afirmou que o contexto do evento, a repetição coletiva do símbolo ligado ao número do partido e a divulgação feita pelo próprio pré-candidato demonstraram conteúdo de natureza eleitoral.

A decisão também faz referência a comentários publicados por seguidores na postagem, entre eles expressões como “Meu futuro governador”, “Brasiléia é 10” e “O Acre inteiro é 10”. Para o magistrado, essas manifestações reforçam que a mensagem foi compreendida pelo público como um pedido de apoio eleitoral.

Ao definir a sanção, Roberto Barros aplicou a multa mínima prevista na Lei das Eleições. O juiz considerou que a infração ocorreu em um único evento e que não houve comprovação de repetição da conduta nem do emprego de estrutura de elevado custo financeiro.

Com a sentença, Alan Rick foi condenado, em primeira instância, por violação às regras que disciplinam a propaganda eleitoral antecipada. A penalidade somente poderá ser cobrada após o trânsito em julgado, caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores.