
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores que estarão fora de seus domicílios eleitorais nas eleições de outubro solicitarem o voto em trânsito. O procedimento pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade no dia da eleição, desde que o município escolhido esteja entre os locais habilitados pela Justiça Eleitoral.
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados e consultar os municípios que ainda possuem vagas disponíveis. Também é possível realizar o procedimento presencialmente, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito
A alternativa está disponível apenas nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores.
Quem escolher uma cidade localizada dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já para quem estiver em outro estado, o voto em trânsito ficará restrito à eleição presidencial.
O eleitor também pode indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso tenha necessidade.
Atenção ao prazo
Alterações ou cancelamentos do pedido também podem ser feitos até esta quinta-feira. Depois do encerramento do prazo, não será possível modificar a solicitação.
Quem pedir o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores cujo título está registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições. Nesse caso, a participação fica limitada à disputa para presidente da República.
Por outro lado, quem possui o título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno será no dia 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
