
A eleição de Raimundo Neném (PL) para a Assembleia Legislativa do Acre abriu uma cadeira na Câmara Municipal de Rio Branco a partir de 2027. O nome que aparece inicialmente na linha sucessória é conhecido do Legislativo municipal: João Marcos Luz. Mas uma mudança ocorrida entre as eleições de 2024 e 2026 torna a ocupação da vaga uma questão que pode acabar na Justiça Eleitoral.
João Marcos disputou a eleição municipal de 2024 pelo PL e terminou como suplente, com 2.775 votos. Neste ano, porém, deixou a sigla e concorreu a deputado federal pelo PSDB. A candidatura pelo novo partido está confirmada tanto nos registros eleitorais quanto na relação de candidatos divulgada pelo próprio PSDB.
É justamente a troca de legenda que complica o caminho de João Marcos até a cadeira de Raimundo Neném.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia a situação do suplente daquela do parlamentar que já exerce o mandato. Decisão da Corte de junho deste ano reafirmou que as regras de justa causa para desfiliação previstas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos são destinadas aos detentores de mandato e não se estendem automaticamente aos suplentes. O próprio TSE reúne precedentes específicos sobre desfiliação e suplência.
A questão ganha outro componente porque a segunda suplente do PL em 2024, Sheila Andrade, também mudou de partido. Ela recebeu 2.723 votos naquela eleição, mas disputou uma vaga de deputada federal em 2026 pelo Republicanos.
Com os dois primeiros suplentes fora do PL, a definição sobre quem herdará a cadeira de Raimundo Neném deixa de ser automática. Danilo Diniz, que permanece no PL, também integra a relação de suplentes e recebeu 298 votos em 2024.
Por isso, neste momento, não há segurança para tratar a posse de João Marcos como definida. A eleição de Raimundo Neném está decidida, mas a identidade de seu substituto na Câmara ainda depende da aplicação das regras eleitorais ao caso concreto e, eventualmente, de uma manifestação da Justiça Eleitoral.
A situação pode frustrar um retorno que teria uma particularidade na trajetória política de João Marcos: novamente, sua chegada ao Legislativo municipal ocorreria pela suplência, e não por eleição direta.
