A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura apresentem, em até 180 dias, um Plano de Atuação Estrutural para garantir o atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença, proferida pelo juiz Jorge Luiz, estabelece que a rede pública deve no prazo de 180 dias, absorver pacientes que hoje dependem de liminares em clínicas particulares, sem interrupções no atendimento e mantendo a qualidade do serviço. Em caso de descumprimento, o Estado enfrentará multa diária de R$ 2 mil, enquanto o Município poderá ser multado em R$ 1 mil por dia.
A decisão obriga o Executivo a formular políticas públicas definitivas, com metas mensuráveis, cronogramas claros e previsão de recursos orçamentários para eliminar as listas de espera. No âmbito municipal, a Prefeitura deve regularizar e expandir os serviços do Centro de Atendimento ao Autista (CAA) Mundo Azul, apresentando um plano de trabalho em 90 dias. A medida visa encerrar a atual fragmentação do atendimento, que se baseia em ações pontuais insuficientes para suprir a demanda crescente por terapias multidisciplinares no SUS.
O magistrado classificou a situação como um “processo estrutural”, identificando uma violação contínua de direitos fundamentais devido à omissão dos entes públicos desde 2021. Fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, a sentença busca reorganizar o sistema de saúde local para oferecer suporte digno e permanente. O Ministério Público acompanhará a execução dos planos para garantir que a transição das clínicas privadas para a rede pública não prejudique o tratamento dos jovens já assistidos.
Com informações de TJAC/Comunicação
