Novas normas buscam modernizar a formação de condutores no Acre

Com o objetivo de elevar a segurança jurídica e a qualidade do ensino no trânsito, o Detran/AC instituiu novas regras para a atuação de autoescolas e instrutores. A portaria detalha uma extensa lista de obrigações para o credenciamento inicial, que vão desde a comprovação de capital social e idoneidade (por meio de certidões negativas criminais e cíveis) até a vistoria técnica de veículos adaptados e recursos didáticos. A ação é condição indispensável para o funcionamento legal de qualquer CFC no estado.

A regulamentação também endurece o controle sobre a rotina operacional das empresas. Instrutores devem estar devidamente identificados com crachá durante o expediente, e as aulas práticas e teóricas estão restritas ao intervalo entre 5h e 22h. O documento enfatiza que a renovação do credenciamento deve ocorrer a cada cinco anos e que falhas na apresentação dos documentos acarretarão o impedimento imediato de novos registros de CNH (RENACH) pela autoescola.

Para ordenar o crescimento do setor, o governo estipulou um limite de empresas por município, vinculado ao número de eleitores registrados, diferenciando a proporção exigida para a capital e para o interior. Essa medida visa evitar a saturação do mercado e garantir a sustentabilidade dos negócios. As autoescolas que já estão em atividade permanecem credenciadas, mas deverão se adequar às normas de fiscalização e renovação contidas na nova legislação estadual e federal.

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