Justiça proíbe monitorados por tornozeleira de entrarem na Expoacre 2026

A poucos dias do início da Expoacre 2026, a Justiça do Acre definiu regras especiais para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 3164/2026, publicada nesta terça-feira (28) pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da Comarca de Rio Branco.

Assinada pela juíza Adimaura Souza da Cruz, a norma determina que o Parque de Exposições Wildy Viana, onde ocorrerá a feira entre os dias 1º e 9 de agosto, passe a ser considerado área proibida para os monitorados durante o funcionamento do evento. A restrição também alcança um raio de 500 metros ao redor do local.

Além da Expoacre, a portaria reforça a proibição de acesso a ambientes como bares, boates, botequins, prostíbulos e outros locais de grande concentração de pessoas, incluindo a cavalgada que integra a programação da feira.

De acordo com o documento, o descumprimento das determinações será comunicado pela Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP-AC), que deverá adotar os procedimentos previstos na legislação. As abordagens aos monitorados deverão respeitar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo atendimento individualizado.

A decisão leva em consideração dados da Diretoria de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), que apontam aumento no número de violações registradas em períodos de festas e eventos com grande público.

A portaria também lembra que os monitorados são obrigados a atender às orientações da Central de Monitoramento, responder aos contatos e respeitar todas as restrições impostas pela Justiça.

Há, no entanto, exceção para quem precisar trabalhar durante a Expoacre. Nesses casos, será necessário solicitar autorização entre os dias 24 e 31 de julho, apresentando documentação que comprove o vínculo empregatício e a necessidade da atividade. O pedido pode ser protocolado administrativamente junto à DME/Iapen-AC ou apresentado por petição no processo de execução penal.

Solicitações feitas após esse prazo somente serão analisadas em situações excepcionais, desde que haja justificativa para o atraso.

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