Guerra de narrativas eruditas no STF – Por Cleib Lubiana

Não sou do meio jurídico. Talvez por isso algumas palavras e referências usadas na sessão do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro tenham me chamado tanta atenção.

É claro que o STF tem uma linguagem própria. Termos técnicos, expressões pouco usuais e referências doutrinárias fazem parte daquele ambiente e certamente não causam o mesmo estranhamento em quem vive o Direito. Ainda assim, naquela sessão, pareceu haver algo além do juridiquês habitual: as palavras e as referências intelectuais passaram a integrar o próprio embate.

“Avocatória” esteve no centro da controvérsia. “Alvedrio” apareceu quando Flávio Dino discutia os limites da atuação do presidente de um tribunal. Edson Fachin, por sua vez, reagiu dizendo sentir-se destinatário de uma “aleivosia”. Em outros momentos surgiram “ilação”, “desfaçatez” e outras expressões pouco presentes na linguagem cotidiana.

Mas a disputa logo ultrapassou o vocabulário jurídico.

Dino recorreu à Aristóteles ao falar de moderação e virtude. Depois chamou Thomas Hobbes ao debate: “Hobbes, presidente, Hobbes. Guerra de todos contra todos”. A referência à conhecida formulação hobbesiana servia ao argumento de que, sem limites institucionais claros, abre-se espaço para o arbítrio e para o conflito entre poderes individuais.

Fachin respondeu também recorrendo ao pensamento intelectual. Trouxe Stephen Holmes e a ideia de que “os protocolos salvam, o método salva”. Por caminho diferente, chegava a uma preocupação semelhante: instituições não podem depender simplesmente da vontade de quem momentaneamente exerce o poder; procedimentos e regras importam.

Nunes Marques evocou Dieter Grimm, importante nome do constitucionalismo alemão (esse, confesso, precisei pesquisar). E Dino ainda atravessaria Chico César e referências da cultura contemporânea.

A certa altura, já não parecia existir apenas uma divergência sobre regras processuais. Havia também uma disputa pelas referências capazes de explicar o que estava acontecendo.

E talvez aí esteja uma das partes mais interessantes daquela sessão.

Citar Hobbes, Aristóteles ou Holmes não resolve uma controvérsia jurídica. Nenhum filósofo atravessa séculos para entregar a resposta pronta a um processo contemporâneo. Mas uma referência intelectual bem empregada faz outra coisa: oferece uma lente pela qual determinado problema pode ser observado.

Quando Dino chama Hobbes, convida a enxergar o problema pela perspectiva da contenção do poder e do risco do arbítrio. Quando Fachin responde com Holmes e os protocolos, desloca a atenção para o método e para as salvaguardas institucionais. As referências não são necessariamente provas dos argumentos, são formas de organizá-los e apresentá-los.

Por isso, talvez o que tenhamos assistido tenha sido também uma guerra de narrativas eruditas.

Há até certa ironia nisso. Enquanto Hobbes era convocado para advertir sobre a “guerra de todos contra todos”, ministros do mais alto tribunal do país travavam, sob regras institucionais e com palavras cuidadosamente escolhidas, sua própria disputa pela interpretação dos acontecimentos.

Para quem observa o Supremo de fora do universo jurídico, foi uma cena particularmente interessante. Direito, filosofia, música e palavras quase esquecidas foram convocados para uma disputa bastante concreta sobre poder, regras e instituições.

Porque, em debates dessa natureza, não se disputa apenas uma decisão. Disputa-se também a linguagem pela qual os acontecimentos serão compreendidos.

Hobbes foi chamado. Aristóteles também.

Talvez ainda houvesse lugar naquela mesa para Sócrates.

Cleib Lubiana – psicólogo

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