
A mulher acusada de matar o próprio irmão, Ramon Arruda Braz, em junho de 2025, não será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco reconheceu que ela era inimputável no momento do crime em razão de um transtorno mental e determinou a aplicação de medida de segurança com internação psiquiátrica por prazo mínimo de três anos.
Na sentença, o juiz Fábio Farias concluiu que Camila Arruda Braz não possuía condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta nem de agir conforme esse entendimento quando o homicídio ocorreu. Com esse entendimento, foi decretada a absolvição sumária da acusada.
A conclusão teve como base o laudo de insanidade mental produzido durante a instrução do processo. O exame apontou diagnóstico de transtorno esquizoafetivo e descreveu que a doença comprometeu totalmente a capacidade de discernimento da acusada no momento dos fatos.
Os autos também registram que Camila já havia passado por tratamento psiquiátrico antes do crime, com histórico de internações, interrupção do uso de medicamentos e episódios de delírios e alterações de comportamento relatados por pessoas próximas.
Ao longo da ação, Ministério Público do Acre e Defensoria Pública concordaram que ela não poderia responder criminalmente pelo homicídio devido à condição psiquiátrica. A divergência ficou apenas sobre a forma de tratamento: enquanto o MP defendeu a internação em unidade especializada, a Defensoria sustentou que o acompanhamento ambulatorial seria suficiente.
Na decisão, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público e determinou que a medida de segurança seja cumprida exclusivamente em estabelecimento de saúde adequado, vedando o encaminhamento para presídios, alas psiquiátricas de unidades prisionais ou instituições de longa permanência.
A prisão preventiva foi revogada, mas Camila continuará sob custódia do Estado até a disponibilização da vaga. A Secretaria de Estado de Saúde e o Hospital de Saúde Mental do Acre terão 30 dias para efetivar a internação, período em que a paciente deverá permanecer recebendo assistência em saúde mental e os medicamentos prescritos.
