MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender o reajuste da tarifa do estacionamento do Via Verde Shopping, em Rio Branco, e restabelecer, provisoriamente, a cobrança anteriormente praticada, até que seja apresentada comprovação técnica que justifique o aumento. A ação também pede que seja declarada a nulidade de avisos que excluem a responsabilidade do empreendimento por furtos e danos ocorridos no estacionamento.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Dayan Moreira Albuquerque, foi proposta após a instauração de uma notícia de fato para apurar denúncia sobre a mudança na política de cobrança do estacionamento. Conforme as investigações, a tarifa de R$ 14, que antes permitia ao consumidor permanecer por até 12 horas no local, passou a valer apenas para duas horas, com cobrança adicional de R$ 2 por hora ou fração excedente. Segundo o MPAC, para quem permanecia as mesmas 12 horas, a alteração representa um aumento de aproximadamente 143% no valor pago.
Durante a apuração, o MPAC solicitou ao empreendimento esclarecimentos sobre os motivos do reajuste, os critérios utilizados para definir os novos valores e as medidas adotadas para informar os consumidores. De acordo com a ação, embora o estacionamento tenha alegado aumento dos custos operacionais e previsão de investimentos, não apresentou documentos que comprovassem essas justificativas, mesmo após sucessivas solicitações da Promotoria de Justiça.
Como parte da investigação, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC realizou vistoria no estacionamento. O relatório apontou que, além do aumento da tarifa, houve redução da qualidade do serviço oferecido aos usuários. Entre os problemas identificados estão o encerramento do serviço de motorronda de segurança, o fim da tarifa promocional em horários de menor movimento, ausência de vagas cobertas, buracos e rachaduras no pavimento, sinalização desgastada, vagas para idosos e pessoas com deficiência com pintura apagada, rampas de acesso e piso tátil deteriorados, além de filas frequentes na saída do estacionamento, com tempo de espera estimado entre 20 e 30 minutos. A inspeção também constatou que os investimentos apontados pelo empreendimento como justificativa para o reajuste ainda não haviam sido realizados até a data da vistoria.
Na ação, o Ministério Público sustenta que o aumento da tarifa foi aplicado sem comprovação técnica e ao mesmo tempo em que houve redução da qualidade do serviço prestado, o que caracteriza prática abusiva nas relações de consumo. O MPAC também questiona o estudo utilizado para justificar o reajuste, por considerar que ele foi elaborado com base em preços praticados em estacionamentos de outros estados e até de aeroportos, sem metodologia ou critérios técnicos que permitam a comparação com a realidade de Rio Branco.
Outro ponto questionado na ação é a existência de avisos informando que o empreendimento não se responsabiliza por objetos esquecidos ou furtados no estacionamento. Para o MPAC, esse tipo de comunicado é incompatível com o Código de Defesa do Consumidor e com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o fornecedor responde pelos danos e furtos ocorridos em estacionamento oferecido mediante cobrança.
Além do restabelecimento provisório da tarifa anteriormente praticada e da suspensão dos avisos que afastam a responsabilidade do empreendimento, o MPAC pede que a Justiça reconheça a abusividade do reajuste, determine que eventuais cobranças sejam baseadas em custos efetivamente comprovados e declare o dever do estacionamento de responder por furtos e danos ocorridos no local. Também requer a inversão do ônus da prova, para que as empresas responsáveis demonstrem a regularidade da política de preços adotada.
