TCE-AC amplia acesso ao auxílio-creche para dependentes com deficiência

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) publicou, nesta sexta-feira (17), a Instrução Normativa nº 46/2026, que moderniza as regras para concessão de auxílio-creche aos seus servidores. A principal mudança elimina os limites de idade e de ano escolar quando o beneficiário for filho ou dependente com deficiência. A medida ajusta o regulamento interno à Lei estadual nº 4.744/2025, ampliando significativamente o alcance do benefício para famílias que necessitam de suporte contínuo.

Para garantir o acesso ao direito, o servidor deverá formalizar o pedido junto à Secretaria de Administração e Finanças da Corte. No caso de dependentes com deficiência, será exigida a apresentação de laudo médico ou avaliação técnica multiprofissional. Uma inovação importante da nova norma é a desburocratização do processo: se a deficiência for comprovadamente permanente, o servidor fica dispensado de renovar periodicamente os laudos, simplificando a manutenção do auxílio.

As alterações atualizam a norma anterior (nº 31/2024) e refletem um esforço da instituição em promover a inclusão e o suporte aos seus colaboradores. Além de garantir a assistência financeira sem as restrições de idade aplicadas aos demais dependentes, o tribunal busca agilizar os fluxos internos. O novo texto já está em vigor e estabelece critérios claros para a comprovação das condições necessárias para o recebimento do benefício.

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